Os direitos humanos (ou direitos fundamentais, ou direitos públicos subjetivos etc., haja vista a ausência de consenso sobre o termo) são conquistas da Humanidade que vieram em ciclos, ondas, as quais chamamos dimensões ("gerações", num entendimento já superado). Cada ciclo (dimensão) está relacionado a lutas históricas, em dado momento histórico.
A 1ª dimensão de direitos humanos trouxe as chamadas "liberdades clássicas"- de pensamento, culto, expressão, física também, naturalmente, contra os arbítrios da autoridade. Teve inspiração liberal, sendo gestada nas lutas burguesas contra o Antigo Regime absolutista. A burguesia também foi revolucionária, ora essas: Independência Norte-americana, Revolução Francesa. Ao lado do iluminismo como influência dessa primeira dimensão de direitos, os autores incluem também o cristianismo. Não o cristianismo de final do séc. XVIII, de um clero conservador e apoiador da monarquia absoluta, mas o cristianismo primitivo, emancipador e igualitário, dos primeiros apóstolos. Mas encontro em José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo") uma citação de Pérez Nuño, a lembrar que há "quem afirme que o cristianismo não supôs uma mensagem de liberdade, mas, especialmente, uma aceitação conformista do fato da escravidão humana".
O grifo é meu. Ópio do povo!