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segunda-feira, 28 de março de 2011

Limpem, mas do jeito certo


Uma das diferenças entre um sistema ditatorial e outro democrático, mesmo que uma democracia liberal-burguesa capenga, é que neste último há garantias que impedem que o Estado aja como bem entender. Lembro de minhas aulas de Introdução ao Direito, milênios atrás (ok, estou exagerando, séculos): o professor frisava que a constituição existia para proteger o cidadão. É mais que isso, mas esse papel existe sim, e é preponderante. O Estado Democrático de Direito (relativo que seja) tem todo um arcabouço garantista, contra arbitrariedades. O Estado não pode tomar minhas parcas economias por tomar. O delegado não pode me mandar para cadeia por não ir com a minha cara. A polícia não pode me bater apenas por...

Tudo bem, me refiro à teoria. No papel é assim. E já é alguma coisa.

Estou falando isso a propósito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre a Lei da Ficha Limpa. Fux, o novo ministro (substituindo Eros Grau), resolveu o impasse e desempatou: a lei não vale para as eleições de 2010. Reparem, o STF não derrubou a lei, apenas declarou que seus efeitos só se aplicam para as eleições futuras. Era o que deveria ter sido feito desde o início: uma saída tão óbvia que não justificava a celeuma.

Eu falei acima em "Introdução ao Direito". É lá mesmo, de volta aos bancos escolares, que vamos entender o porquê da Lei da Ficha Limpa não poder ser aplicada no mesmo ano em que entrou em vigor. É uma coisa chamada princípio da anterioridade.

A Constituição, o que ela nos diz?

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

É uma grande forçação -como no voto de Lewandowski- dizer que a lei não alterou o processo eleitoral, que a lei não mudou a regra do jogo. Claro que mudou: trouxe novas regras de elegibilidade- e isso é, hum, justamente "alterar o processo eleitoral"...Se ela veio ao mundo em 2010, portanto, não se aplica às eleições de 2010. "Não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência"...

Reclamem com a Constituição.

Binários, prestem atenção: isso não é uma defesa dos fichas-sujas. Repudio Maluf et caterva. Mas, se querem excluir a "turminha" dos rumos da vida pública, que façam direito. Atropelar a Constituição, que é justamente a garantia dos indivíduos, como falei acima, é um precedente perigoso. O problema da eleição de fichas-sujas é político e social: não é resolvido com canetada. Leis e mais leis não são capazes de evitar que a população brasileira vote nos Tiriricas (que é ficha-limpa, até onde sei) da vida, aqueles do "pior que tá não fica", por "protesto". A implementação da democracia (mesmo a estreita democracia liberal-burguesa) é trabalho árduo, penoso.

É o povo, não o Judiciário, que deve dizer quem merece representá-lo ou não. Se o povo escolhe mal, e reiteradamente escolhe mal, é outro papo.

6 comentários:

Vanna disse...

Amigo, estou plenamente d acordo com o q vc escreveu e repito sempre isso, não com essa mestria, mas ... Muitos mais deveriam tomar conhecimento deste texto.
Abraços, ah obrigada por m lembrar daquela música, há tempo não a ouvia.

Fernando Rodrigues Felix disse...

Caro Tejo seu post foi um show, uma aula de Direito mesmo. Eu mesmo não estava entendendo lhufas da Lei ficha Limpa e agora com seu post entendi.
Acho as leis tão chatas, tão antiliterárias, tão sem beleza qiu por me interessar por elas tem que ser alguém especial para lecionar.

Breno Corrêa disse...

Binários? Hahahaha, adorei!

J.L.Tejo disse...

Foi uma grande demagogia, em minha opinião. O problema da má qualidade do Legislativo é muito mais complexo; não é na canetada que se resolve.

Já os binários estão em toda parte. Falei deles no post anterior, dando como exemplo a Líbia.

Anônimo disse...

Mas então por que se validou a lei da ficha limpa para 2010 e voltou atrás?

A constituição (uma assembleia constituinte, era o que Lula deveria ter feito em vez de conciliar capital/trabalho) e o poder judiciário não devem ter interferência mais direta do povo também,além das eleições p/ o legislativo? Ou deve continuar com uma 'vangurda', e do 'direito'?

Alias, o poder judiciário sempre esta dando a decisão final. Mas afinal ele só uma instituição bem restrita, e pelo jeito os caras do STF parece estar muito distante do mundo das massas...

@aloisiofcs

J.L.Tejo disse...

Na época desta postagem, o STF decidiu sobre a aplicabilidade ou não do art. 16 da Constituição; isto é, se a lei valeria já para 2010. A resposta foi negativa, em face da anterioridade.

Já agora, em fevereiro de 2012, enfrentou-se a própria constitucionalidade da lei, e se ela se aplicaria a fatos anteriores a sua entrada em vigor.

Este link aqui explica bem o que se passou - http://www.osconstitucionalistas.com.br/fim-da-novela-ficha-limpa-e-constitucional

Quanto à participação popular, a Constituição prevê mecanismos (iniciativa popular pra projetos de lei, plebiscitos, referendos etc.) mas é MUITO pouco. O que é preciso é romper o formato da democracia representativa (indireta) para a participativa (direta). Isso requer uma nova carta constitucional e, mais que isso, um novo sistema social-econômico.

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