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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Da redução da maioridade penal


Eu adoto o enfoque do direito penal mínimo: sou contra a criação de novos tipos penais, contra mais e maiores penas, enfim, contra o recrudescimento da política criminal. Há dois bons motivos para isso: o primeiro, de sentido mais pragmático, é a evidência cabal de que o direito penal não resolve as mazelas sociais; as piores penas e os piores cárceres são inúteis como política preventiva. Além de inúteis, mais leis penais servem também para desmoralizar o próprio sistema jurídico-penal: a vulgarização do direito penal leva ao seu descrédito, como diz Nucci. O segundo motivo é uma opção classista: o direito penal tem como "cliente" prioritário a classe trabalhadora. É contra o proletariado que o "longo braço da lei" desce o sarrafo com mais afã, e é o proletariado que lota os presídios (e não os Naji Nahas e Daniel Dantas da vida). O direito penal, assim, acaba servindo, aos grupos dominantes, como uma medida de higienização social. Por isso, também, sou a favor de um direito penal mínimo.

Contudo, há um assunto, polêmico, com o qual estou inclinado (mas não convencido) a concordar. Se implementado, significará justamente o recrudescimento da política criminal. É a redução da maioridade penal. E por que eu estaria inclinado a concordar com isso? Posso apresentar três argumentos favoráveis.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Teoria para a prática


Na seção "textos indicados" disponibilizo, dentro outros, um escrito pelo juiz federal cearense George Marmelstein Lima, sobre como o espírito inventivo acaba amordaçado pelas convenções acadêmicas. A intenção é falar, discutir, desafiar; mas a forma, maldita seja, as convenções cerceiam tudo isso, e acabamos cordeiros desejosos de agradar à banca e ao orientador. Há todo um formato preestabelecido que deve ser obedecido, mesmo que isso signifique o sacrifício da criatividade e da originalidade- do pensamento livre, enfim. Experimentem, em um concurso ou prova, dizer o oposto do que os professores doutores da banca dizem. Serão fulminados pela heresia. Isso não quer dizer que vocês estejam errados, cientificamente falando; o erro foi não seguir a cartilha. É por isso que, no geral, sou partidário do princípio de que "prova não prova nada", e concordo quando Clóvis Beviláqua diz (aqui se referindo especificamente ao ensino do Direito) que "o que se deve apurar na educação jurídica não é a expansão cerebral, e sim a fortaleza de espírito, a resistência do caráter", e também com Lênio Streck (aqui), igualmente sobre o ensino jurídico, ao dizer que em seu "mundo ideal"

(...) não mais será necessário decorar a Constituição e os Códigos para fazer concurso; as perguntas, no novo regime, buscarão detectar efetivamente o que os candidatos sabem; também o Exame de Ordem não trará mais perguntas que somente o argüidor saiba ou baseadas no único livro que o argüidor leu ou conhece.

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