Eu adoto o enfoque do direito penal mínimo: sou contra a criação de novos tipos penais, contra mais e maiores penas, enfim, contra o recrudescimento da política criminal. Há dois bons motivos para isso: o primeiro, de sentido mais pragmático, é a evidência cabal de que o direito penal não resolve as mazelas sociais; as piores penas e os piores cárceres são inúteis como política preventiva. Além de inúteis, mais leis penais servem também para desmoralizar o próprio sistema jurídico-penal: a vulgarização do direito penal leva ao seu descrédito, como diz Nucci. O segundo motivo é uma opção classista: o direito penal tem como "cliente" prioritário a classe trabalhadora. É contra o proletariado que o "longo braço da lei" desce o sarrafo com mais afã, e é o proletariado que lota os presídios (e não os Naji Nahas e Daniel Dantas da vida). O direito penal, assim, acaba servindo, aos grupos dominantes, como uma medida de higienização social. Por isso, também, sou a favor de um direito penal mínimo.
Contudo, há um assunto, polêmico, com o qual estou inclinado (mas não convencido) a concordar. Se implementado, significará justamente o recrudescimento da política criminal. É a redução da maioridade penal. E por que eu estaria inclinado a concordar com isso? Posso apresentar três argumentos favoráveis.